Nossa primeira e total igualdade é a justiça.

Vitor Hugo

Quem somos

            Agamenon Martins foi ex-metalúrgico de setores administrativos/RH do ABCD Paulista (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema).
          Após formação superior na renomada Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – SP, Agamenon Martins resolveu aplicar a experiência adquirida a favor dos trabalhadores na indústria automobilística. Há 20 anos milita a favor da categoria metalúrgica. Enquanto metalúrgico, principalmente no exercício de atribuições funcionais no departamento de RELAÇÕES INDUSTRIAIS de importante indústria de eletrodomésticos, manteve atuação política junto aos Sindicatos da categoria.
           Estudioso e inconformado com as injustiças praticadas pelas grandes empresas, notadamente indústrias de automóveis, iniciou militância na advocacia trabalhista erguendo e enaltecendo o Direito do Trabalho e Previdenciário em seu sentido amplo. Contador e posteriormente Advogado Trabalhista, atuou por 10 anos no mercado metalúrgico, principalmente no segmento automobilístico e de autopeças.
           As ações são elaboradas e assinadas por profissionais que agregam a experiência prática de ex-metalúrgicos quanto ao amplo embasamento jurídico, principalmente jurisprudencial.

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Área de atuação

             AGAMENON MARTINS – Advocacia Trabalhista Metalúrgica, atende a todos os tipos de demandas trabalhistas metalúrgicas, ações convencionais, notadamente empregados lesionados por todos os tipos de doenças ou sequelas decorrentes do trabalho.As ações judiciais são norteadas pelos princípios doutrinários e fundamentalmente jurisprudenciais aplicáveis aos direitos  trabalhistas/previdenciários, quais sejam:

Revisão de Aposentadoria / Benefícios concedidos pelo INSS;
Auxílio Acidente (B94 / pecúlio – doença trabalho);
Auxílio Doença (B91 / B31 – afastamento do trabalho);
Aposentadoria por Invalidez;
Redução Jornada para Trabalhador com Filho Autista (Lei 13.370/2016);
Benefícios aos Portadores de Síndrome de Burnout;
Remédio Gratuito fornecido pelo Estado;
Isenção de impostos a doentes/deficientes;
Reintegração no emprego;
Equiparação Salarial / Desvio de Função;
Dano Moral e Material por doença / acidente do trabalho;
Assédio Moral no ambiente de trabalho;
Demais direitos do trabalhador.

            Pedidos especiais serão analisados individualmente para cada metalúrgico, de acordo com suas necessidades.
            Contamos com larga experiência em trabalhadores portadores de doenças adquiridas no trabalho, a exemplos: transtornos psicológicos de todos os tipos, lesão por esforços repetitivos, perda de audição, perda parcial ou total de membros, incapacidade parcial ou total ao trabalho, dentre outros.
          O escritório oferece para otimização e qualidade no valor do processo judicial, profissionais altamente especializados em perícias contábeis, médicas (ósteo/muscular, psíquicas) e de engenharia ambiental em visão ocupacional (agentes físicos, químicos, biológicos).
         Atuamos em todas as regiões onde estão instaladas plantas das maiores indústrias de automóveis e motocicletas no Brasil.

Direito previdenciário

             Atualmente, o escritório é referência no âmbito do Direito do Trabalho, sobretudo nas ações trabalhistas que versam sobre diferenças salariais, horas-extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, como também nas ações de responsabilidade civil, que tramitam na Justiça do Trabalho.
          Ao longo dos anos de nossa experiência, percebemos o quanto o Direito do Trabalho repercute no Direito Previdenciário, pois a maioria dos segurados do INSS são empregados.
          O Direito Previdenciário é uma das diversas ramificações dentro do Direito. É o responsável por regular e aplicar as leis direcionadas à previdência social, sendo a sua principal função regulamentar, aplicar e defender os direitos dos beneficiários em relação ao INSS.
A Constituição Federal de 1988 é o ordenamento que trata sobre a seguridade social. Depois, temos a EC 20/1998; a Lei nº 8.212/91, que estipula a organização da seguridade social e a forma como ela será mantida; a Lei nº 8.213/91, que regulamenta os benefícios previdenciários; o Decreto 3.048/1999, que regulamenta a previdência social, e a EC 103/2019, também conhecida como Reforma da Previdência, que trouxe mudanças quanto às regras de aposentadoria e cálculo dos benefícios.

          Na prática, através do Direito Previdenciário, os segurados do INSS, podem requerer:

A concessão de uma aposentadoria, quando completados os requisitos de tempo, carência e idade;

Benefícios como auxílio-doença e invalidez, em casos de incapacidade laborativa comprovada;

Auxílio-acidente, que pode ser acidente ou doença do trabalho ou de qualquer natureza;

Salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, e

Pensão por morte;

Benefício de Prestação Continuada (BPC) – este benefício é assistencial, e por isso, não depende de contribuições ao INSS. Restringe-se apenas às pessoas idosas e com deficiência que comprovam condição de miserabilidade.

        Além de todos esses benefícios que você pode receber do INSS, existe a possibilidade de revisão de benefícios concedidos.  
       Muitos segurados e trabalhadores que já recebem algum benefício do INSS, se perguntam se o valor do seu benefício está correto, ou se não teria parcelas anteriores devidas.
       Quando essa questão é verificada, podem aparecer situações em que a Revisão da Aposentadoria pode ser uma alternativa administrativa ou até mesmo judicial, para melhorar um benefício de aposentadoria ou outros benefícios do INSS.
       Não deixe de procurar os seus direitos e analisar todas as possíveis possibilidades para você!

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