Fonte Revista CIF Brasil:
EDIÇAO ESPECIAL – 2022
Agamenon Martins • agamenon.adv.br
A Tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é integrante da Circular n.º 29, de 20 de dezembro de 1991 e foi criada para fixar a indenização devida por seguradoras aos seus segurados, conforme o percentual sobre a importância segurada que seja equivalente à perda corporal, do ponto de vista de funções e estruturas, após a conclusão do tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação.
Em princípio, não se nota aqui nenhuma relação direta com causas trabalhistas, mas este é um tópico que será abordado em outro artigo desta série. O objetivo deste artigo é discutir a origem teórica e a origem científica da Tabela da Susep. Nota-se que ela se trata de um instrumento avaliativo que tem o objetivo de dar valor a determinada perda corporal, seja na sua estrutura, seja no seu funcionamento. A partir dessa conclusão, uma proporção equivalente é atribuída no sentido de determinar um montante financeiro para compensação. Ou seja, a Tabela da Susep é um instrumento de medida.
Todo instrumento de medida, para ser criado, precisa passar pelas seguintes etapas: I-Estabelecimento da estrutura conceitual e definição dos objetivos do instrumento e da população envolvida; II-Construção dos itens e das escalas de respostas; III-Seleção e organização dos itens e estruturação do instrumento; IV-Validade de conteúdo; e V-Pré-teste¹.
No que se refere à Tabela da Susep, não se encontra qualquer indício de ter havido esse processo, nem, muito menos, quem seria o autor da metodologia. Um estudo acadêmico publicado pelo Centro Brasileiro de Sustentabilidade e Educação Corporativa² estudou a temática e, na metodologia da pesquisa, esse estudo faz a seguinte colocação:
“Atualmente o órgão responsável pelo seguro de acidentes pessoais é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Este órgão possui uma tabela muito próxima a tabela atual do DPVAT. Não há no texto da medida provisória a justificativa pela adoção da tabela e de que maneira a Tabela foi criada ou introduzida na lei. Em contato com a SUSEP foi solicitado que esclarecessem a origem da tabela, quem a criou, quais as metodologias e bases científicas para a confecção da mesma”.
O órgão pediu ao pesquisador que entrasse em contato com a Fundação Escola Nacional de Seguros e o texto do pesquisador continua:
“Em contato com a Biblioteca da Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), esta informou que iria fazer uma pesquisa em sua base de documentos, mas até a entrega deste trabalho não apresentou qualquer origem da tabela”.
Essa falta de fundamentação tem feito alguns pesquisadores e estudiosos da área acreditarem no abandono da Tabela da SUSEP em causas trabalhistas em um futuro próximo³.
CONCLUSÃO
Até este momento, não se tem informação suficiente para apontar a Tabela da Susep como um instrumento sustentado teoricamente ou cientificamente. É possível que seu uso, inclusive em causas trabalhistas, se dê apenas pela mera facilidade de manuseio. Por outro lado, não se conhece a sustentação que garanta que seus resultados sejam compatíveis com a justiça e com o correto ressarcimento de danos.
REFERÊNCIAS
1. Coluci, Marina Zambon Orpinelli, Alexandre, Neusa Maria Costa e Milani, Daniela. Construção de instrumentos de medida na área da saúde. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2015, v. 20, n. 3 [Acessado 20 Janeiro 2022] , pp. 925-936. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1413-81232015203.04332013>. ISSN 16784561. https://doi.org/10.1590/1413-81232015203.04332013
2. Garcia, Douglas. A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como alternativa à Tabela DPVAT para quantificação e cálculo das incapacidades físico-funcionais e laborais na Justiça do Trabalho. Trabalho de Conclusão de Curso. Centro Brasileiro de Sustentabilidade e Educação Corporativa. 2016.
3. Cordeiro, ES. CIF: o que você não sabe sobre ela? Revista CIF BRASIL. 2021;13(1):2-4. https://www.doi.editoracubo.com.br/10.4322/CIFBRASIL.2021.002