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Após anos longos e árduos de trabalho, a concessão da aposentadoria é um grande marco na vida do segurado.
Mas, de forma corriqueira, muitos segurados nos procuram para entender se o benefício que recebe, de fato está correto e condiz com a sua realidade laborativa nesses tantos anos de trabalho.
Quando essa questão é verificada, podem aparecer situações em que a Revisão da Aposentadoria pode ser uma alternativa administrativa ou até mesmo judicial, para melhorar um benefício de aposentadoria ou outro benefício que recebe do INSS.
Neste conteúdo, eu vou te explicar como as revisões funcionam de modo geral, para te ajudar a entender mais sobre esse assunto.
O que é a Revisão de um benefício?
A Revisão de uma aposentadoria ou outro benefício do INSS, consiste na reavaliação de um benefício que já está sendo recebido pelo segurado.
Essa reavaliação pode ser requerida via processo judicial, ou via processo administrativo, sendo um pedido direto no INSS.
Mas, antes de protocolar qualquer pedido de revisão, seja ele administrativo ou judicial, é necessário realizar uma análise do seu direito, com advogado especialista em direito previdenciário. Da mesma forma que o seu benefício pode ser revisado para receber um valor mais vantajoso, o INSS também pode analisar um possível erro na concessão do seu benefício, e o valor do mesmo diminuir.
Com isso, é muito importante a análise prévia de caso a caso, para entender se a revisão poderá de fato ajudar o segurado a melhorar o valor do seu benefício, ou seja, se ela será vantajosa.
Para te ajudar na compreensão desse tema, vou te apresentar o exemplo do segurado Geraldo.
No ano de 2019, o Geraldo fez o pedido administrativo de concessão da sua aposentadoria no aplicativo do INSS. O benefício dele foi concedido, e ele passou a receber uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00.
Verificando a análise do INSS, o Geraldo percebeu que o INSS deixou de considerar 06 anos que ele trabalhou com exposição a agentes biológicos, na função de Enfermeiro.
A partir da análise realizada por um advogado especializado em direito previdenciário, o Sr Geraldo recebeu a informação de que esses 06 anos de atividade especial poderiam ser considerados no tempo de contribuição, e revisar esse período poderia trazer um aumento significativo no valor mensal da sua aposentadoria.
O caso do sr Geraldo, pode ser também o seu caso. Não deixe de analisar com o profissional adequado se você pode ter direito a alguma revisão. Mas, se ainda, você tem dúvidas se realmente é o seu caso, comece analisando a sua carta de concessão e o seu processo administrativo.
Na Carta de Concessão é possível verificar os salários considerados no cálculo da sua média, e identificar qual a metodologia de cálculo aplicada ao tipo de benefício que lhe foi concedido.
Da mesma forma, verifique o seu processo administrativo que pode ser solicitado e baixado no aplicativo do MEU INSS. Neste processo, você consegue verificar todos os documentos apresentados e analisados pelo INSS, e na contagem administrativa, verificar o que o INSS considerou de tempo de contribuição e carência na análise.
Observando algum erro, ou dúvidas, já vale a pena procurar um profissional e fazer uma análise prévia de possibilidades para revisão.
Os tipos de revisões
Existem dois tipos de revisões: as revisões de fato e as revisões de direito.
Vou te explicar cada uma delas.
Revisão de fato
As revisões de fato, são para períodos de contribuição ou salários de contribuição que não foram reconhecidos pelo INSS na concessão do benefício.
Períodos de contribuição é o mesmo que período de trabalho não reconhecido. Na maioria dos casos, são períodos especiais ignorados pelo INSS; períodos de atividade rural, muitas vezes não reconhecidos pela autarquia mesmo com apresentação de documentos; vínculos de emprego não considerados; trabalho no exterior, entre outros.
Ainda, se o tempo de contribuição foi considerado em sua totalidade, mas os salários de contribuição não, estamos diante também de uma revisão de fato. Se comprovado que o salário que o segurado recebia era mais alto do que o consta no seu Extrato Previdenciário CNIS, temos possibilidade de revisão. Um exemplo são sentenças trabalhistas, ou outros documentos pertinentes, como holerites, ficha de pagamento e outros.
Vou listar aqui, alguns exemplos de Revisões de fato, mais comuns:
Revisão para reconhecimento de Tempo de Serviço Especial;
Revisão de Atividades Concomitantes;
Revisão para reconhecimento de Tempo em Benefício;
Revisão para reconhecimento de Tempo Trabalhado no Exterior;
Revisão para reconhecimento de Aluno Aprendiz e Serviço Militar;
Revisão para corrigir Salários de Contribuição;
Revisão para computar períodos reconhecidos em Reclamatória Trabalhista;
Revisão para reconhecimento de Tempo Rural;
Revisão para reconhecimento de tempo trabalhado sem anotação na CTPS;
Para os benefícios não programáveis do INSS, temos também revisões que são comuns e vantajosas, de revisão:
Revisão do Adicional de 25%
Revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
Com base nesses exemplos de tipos de revisão, já é possível você pensar se em algum casos desses você se enquadra, e se o caso de uma análise previdenciária para identificar o melhor caminho a seguir para conquistar o melhor benefício.
Revisão de Direito
As revisões de direito, são aquelas em que há uma lei ou decisão de repercussão geral no STF ou STJ que dão direito a uma reanálise de um benefício previdenciário, ou seja, revisão.
São várias as possibilidades de revisões de direito. Temos:
Revisão da Vida Toda (aplica-se o prazo decadencial de 10 anos);
Revisão do Burado Negro
Revisão do Buraco Verde
Revisão do Teto 10
Revisão do IRSM
Esses exemplos, são os mais comuns de revisões de direito. A boa notícia é que as revisões de direito (exceto a revisão da vida toda), dispensam o prazo decadencial de 10 anos, e com isso, você pode ter mais tempo para conseguir fazer o pedido da revisão.
Para cada uma delas, há requisitos que determinam se vão se aplicar ao benefício que o segurado recebe. Em nossas notícias, você vai encontrar conteúdos explicando sobre cada uma dessas revisões, e poder identificar se é o caso de você procurar o seu advogado previdenciário de confiança para realização de uma análise. Por isso, continue acompanhando os nossos conteúdos 🙂